CoG aprova Fluxo de recebimento e comprovação do cumprimento da exigência do Programa Vacinal para todos os discentes de graduação que realizarão atividades presenciais no Período Suplementar 2021/2

No último dia 13/12/2021, o Conselho de Graduação reunido em sua 97ª Reunião Extraordinária aprovou a Resolução CoG nº 391, que determina o Fluxo de recebimento e comprovação do cumprimento da exigência do Programa Vacinal para prevenção do Sars-Cov-2, para todos os discentes de graduação que realizarão atividades presenciais, como autorizado pelo Plano de Retomada no Período Suplementar 2021/2.

As Coordenações de Curso deverão solicitar à todos os discentes de graduação que forem participar presencialmente de atividades curriculares no campi da UFSCar no Período Suplementar 2021/2 a leitura e envio do:

- TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES PRESENCIAIS DOS DISCENTES DE GRADUAÇÃO, devidamente assinado; e

- DOCUMENTO QUE COMPROVE O CUMPRIMENTO DO PROGRAMA DE VACINAÇÃO PARA PREVENÇÃO DA COVID-19, atendendo exigência obrigatória para a realização de atividades presenciais em quaisquer dos campi da UFSCar e sem a qual não terão autorizada sua participação nestas atividades durante a presente Fase de Retorno.

Recebidos e analisados os documentos dos discentes, as Coordenações deverão providenciar a elaboração de um TERMO DE RESPONSABILIDADE E AUTORIZAÇÃO DE RETORNO ÀS ATIVIDADES PRESENCIAIS NA VIGÊNCIA DA PANDEMIA DE COVID-19, pelo qual será declarado conhecimento das exigências previstas nas normativas institucionais e informado quais discentes de seus Curso que estão autorizados a realizar atividades presenciais nesta Fase de Retorno. Este documento deverá ser enviado pelo sistema SEI para as seguintes unidades institucionais:

  1. Divisão de Gestão e Registro Acadêmico (DiGRA)/ ProGrad;
  2. Núcleo Executiva de Vigilância Epidemiológica (NEVS) e,
  3. Departamento(s) que oferta(m) a(s) atividade(s) curricular(es)

Todos os documentos recebidos nas Coordenações pelos estudantes deverão ficar arquivados nas Coordenações para qualquer consulta futura que se faça necessária.

Mais detalhes no texto completo da Resolução CoG 391, de 13/12/2021.