Conselho de Graduação regulamenta fluxo para solicitação de realização de estágios presenciais
O Conselho de Graduação da UFSCar, após mais de 10 horas de reunião, deliberou pela publicação da Resolução CoG nº 363, que regulamenta o fluxo de procedimentos para a solicitação de realização de estágios presenciais da graduação, enquanto durar o contexto de ausência de controle da Pandemia da Covid-19, em atendimento à Resolução do Conselho Universitário da UFSCar nº 39, de 10/03/2021 e à Portaria GR nº 4862, de 11/02/2021.
As análises das solicitações contarão com o apoio do Núcleo Executivo de Vigilância em Saúde da UFSCar, o NEVS, que serão avaliadas nos termos das normativas vigentes, sobretudo no que se refere à essencialidade das atividades de estágio e os protocolos de biossegurança, a partir dos dados e documentos anexados ao formulário de solicitação.
Estudantes que já se encontram em estágio presencial autorizado por meio da Resolução CoG nº 341, agora revogada pela Resolução CoG nº 363, terão o prazo de 15 dias a partir de 01/04/2021 para solicitar reanálise ao NEVS, em conformidade com as normativas ora vigentes.
Para acessar a Resolução completa, com anexos, clique aqui.