Revalidação de Diplomas de Graduação
Os diplomas de cursos de graduação, expedidos por instituições estrangeiras de educação superior, legalmente constituídas para esse fim em seus países de origem, poderão ser declarados equivalentes aos concedidos no Brasil e hábeis para os fins previstos em lei, mediante processo de revalidação por instituição de educação superior brasileira, nos termos da Portaria MEC nº 22, de 13 de dezembro de 2016. Para informações sobre reconhecimento de diplomas de pós-graduação, consulte a ProPG/UFSCar.
Regulamentação
- Resolução nº 1, de 25 de julho de 2022, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (link externo) - Dispõe sobre normas referentes à revalidação de diplomas de cursos de graduação e ao reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.
- Portaria Normativa nº 22, de 13 de dezembro de 2016, do Ministério da Educação (link externo) - Dispõe sobre normas e procedimentos gerais de tramitação de processos de solicitação de revalidação de diplomas de graduação estrangeiros e ao reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.
- Resolução CoG nº 378, 17 de agosto de 2021, do Conselho de Graduação da UFSCar - Dispõe sobre o fluxo e procedimentos de processos de revalidação de diplomas de graduação, expedidos por instituições de ensino superior estrangeiras.
- Portaria nº 1.151, de 19 de junho de 2023, do Ministério da Educação (.pdf 201 kB) - Dispõe sobre a revalidação de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos de ensino superior estrangeiros e dá outras providências.
Edital
Edital nº 5/2023/ProGrad (.pdf 363 kB) - estabelece os procedimentos para apresentação, no ano civil de 2023, de pedidos de revalidação de diplomas de graduação expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior.
Sobre as Inscrições
As inscrições serão efetuadas exclusivamente por meio da Plataforma Carolina Bori plataformacarolinabori.mec.gov.br/usuario/acesso (link externo).
Caso o requerente encontre qualquer dificuldade na utilização da Plataforma Carolina Bori, deverá entrar em contato diretamente com o Ministério da Educação (gestor da Plataforma), pelo fale conosco do MEC em atendimento-mecsp.metasix.solutions (link externo) ou pelo telefone: 0800-616161.
Contato UFSCar
E-mail: revalida.grad@ufscar.br