Revalidação de Diplomas de Graduação

Os diplomas de cursos de graduação, expedidos por instituições estrangeiras de educação superior, legalmente constituídas para esse fim em seus países de origem, poderão ser declarados equivalentes aos concedidos no Brasil e hábeis para os fins previstos em lei, mediante processo de revalidação por instituição de educação superior brasileira, nos termos da Portaria MEC nº 22, de 13 de dezembro de 2016. Para informações sobre reconhecimento de diplomas de pós-graduação, consulte a ProPG/UFSCar.

Regulamentação

 

Edital

Edital nº 5/2023/ProGrad (.pdf 363 kB) - estabelece os procedimentos para apresentação, no ano civil de 2023, de pedidos de revalidação de diplomas de graduação expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior. 

Sobre as Inscrições

As inscrições serão efetuadas exclusivamente por meio da Plataforma Carolina Bori plataformacarolinabori.mec.gov.br/usuario/acesso (link externo).

Caso o requerente encontre qualquer dificuldade na utilização da Plataforma Carolina Bori, deverá entrar em contato diretamente com o Ministério da Educação (gestor da Plataforma), pelo fale conosco do MEC em atendimento-mecsp.metasix.solutions (link externo) ou pelo telefone: 0800-616161.

Contato UFSCar

E-mail: revalida.grad@ufscar.br