Transferência Ex-Officio

De acordo com a Lei nº 9536, de 11 de dezembro de 1997, a transferência ex officio é efetivada, entre instituições vinculadas a qualquer sistema de ensino, em qualquer época do ano e independente da existência de vaga, quando se tratar de servidor público federal civil ou militar estudante, ou seu dependente estudante, se requerida em razão de comprovada remoção ou transferência de ofício, que acarrete mudança de domicílio para o município onde se situe a instituição recebedora, ou para localidade mais próxima desta.

Para solicitar transferência ex officio é exigido, do estudante, provir de curso idêntico ou equivalente ao curso da UFSCar para o qual se transfere, reconhecido ou autorizado pelo MEC ou pelo respectivo Conselho Estadual de Educação, nos termos da legislação vigente.

Ao requerer sua transferência ex officio, o interessado deverá apresentar cópia do Ato que comprove a remoção ou transferência compulsória de ofício público federal civil ou militar, sua ou de familiar de quem dependa, caso em que anexará também documento que demonstre essa relação de dependência.

O deferimento da solicitação será condicionado ao curso pleiteado ter seu projeto pedagógico implantado na UFSCar até o período em que o candidato tiver cursado.

Será considerado o tempo cursado pelo estudante na IES de origem, de modo que a soma desse tempo com aquele a ser cursado não ultrapasse o tempo máximo para a integralização curricular do curso de destino, mediante parecer da Coordenação do Curso.

Para outras informações, entrar em contato com sega@ufscar.br.