Perguntas frequentes sobre Exercício Domiciliar

1. Quem tem direito?

R: Estudantes portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições mórbidas, determinados distúrbios agudos ou agudizados, caracterizados por incapacidade física relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos escolares, desde que se conservem as condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento do processo ensino-aprendizagem e que tenha ocorrido isolada ou esporadicamente.

2. Como solicitar o exercício domiciliar?

R: O estudante deverá baixar o formulário e enviar  preenchido para o e-mail abaixo, de acordo com o campus do curso: (Araras: deeg-araras@ufscar.br; Lagoa do Sino: deegls@ufscar.br; São Carlos: sega@ufscar.br; Sorocaba: segaso@ufscar.br). 

3. Qual o prazo para solicitar o exercício domiciliar?

R: A solicitação deverá ser realizada em até 7 (sete) dias após o fato gerador do afastamento, pelo estudante ou seu representante legal.

4. E se os documentos comprobatórios forem apresentados fora do prazo estipulado?

R: Os pedidos não terão efeito retroativo, por descaracterizar a finalidade do benefício, sendo, neste caso, a concessão autorizada a partir da data do protocolo, se ainda for viável.

5. Devo enviar o atestado médico junto com o formulário?

R: Não, pois trata-se de uma documentação confidencial. Após o envio do formulário, o estudante será orientado a apresentar o atestado ao Departamento de Assistência à Saúde do campus para homologação.  

6. Qual o prazo de duração do exercício domiciliar?

R: De 15 (quinze) a 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir da data de ocorrência do fato. 

Períodos de menor duração devem ser enquadrados no limite de 25% (vinte e cinco por cento) de ausência de acordo com a Lei 9394/96.

7. E se forem necessários mais requerimentos no mesmo período letivo, ultrapassando os 90 dias?

R: Neste caso, a Coordenação de Curso deverá consultar os docentes das atividades em que o estudante está inscrito sobre a viabilidade de nova concessão.

8. Como devem proceder estudantes em estado gestacional?

R: As estudantes gestantes podem requerer a partir do oitavo mês de gravidez e por um período de até 3 (três) meses.

9. Todas as atividades curriculares comportam exercício domiciliar?

R: Não. A ficha de caracterização estabelece se a atividade comporta ou não o Regime de Exercícios Domiciliares. Por exemplo, não comportam Exercícios Domiciliares as atividades acadêmicas práticas, as que exigem estágio supervisionado ou as ofertadas em períodos concentrados, como período letivo especial de férias.

10. O que acontece com as atividades curriculares que não comportam exercício domiciliar ou nos casos em que o período de afastamento exceda 90 dias?

R: Será concedido ao estudante afastamento integral das atividades até o final do período letivo, sem prejuízo de seu IDID e prazo para integralização curricular.

11. O que acontece após a solicitação ser deferida?

R: Os professores irão elaborar atividades a serem cumpridas pelo estudante, compatíveis com o seu estado de saúde e com o período concedido. O solicitante ou seu intermediário deverá entrar em contato com os docentes para realização das atividades acadêmicas propostas.

12. O que acontece se o discente não cumprir atividades e prazos estabelecidos pelos docentes?

R: O estudante perde o direito ao regime de exercício domiciliar.

13. O que acontece se o Exercício Domiciliar ultrapassar o final do período letivo?

R: O estudante terá um prazo de até 10 (dez) dias após o encerramento do período para integralizar as atividades, visando não prejudicar o processo de aprendizagem.

14. Uma única solicitação é válida para mais de um período letivo?

R: Não. Caso o prazo do atestado médico se estenda entre períodos letivos, uma nova solicitação deverá ser apresentada no início do período letivo subsequente, após o processo de rematrícula e inscrição em atividades.

15. O discente pode solicitar a suspensão do exercício domiciliar a qualquer tempo?

R: Sim, com a devida comprovação, por meio de atestado médico e posterior homologação pelo médico da UFSCar.