Refugiados
INFORMAÇÕES SOBRE INGRESSO NA GRADUAÇÃO -- MIGRANTES/REFUGIADOS 2025
Acesse a página de Orientações para Participação no Ingresso para Migrantes 2025 aqui.
Notícias
O ingresso na UFSCar nesta forma de acesso, além da documentação específica linkada abaixo e nos editais (anos anteriores), inclui a realização das provas do ENEM.
Se você nunca participou de uma edição das provas do ENEM, consulte as datas para inscrição este ano em: https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/enem
Informações Gerais
- Resolução CoG nº 373, de 29 de junho de 2021
- Resolução nº 321/20, de 22 de abril de 2020
- Resolução nº 71/15 de 11 de maio de 2015
- Lei nº 9.474/97, de 20 de julho de 1.997
- Anos anteriores
Em 09/06/2008, por meio da Portaria GR nº 941/08, a Universidade Federal de São Carlos regulamentou o ingresso nos cursos de graduação presenciais de pessoas em situação de Refúgio no Brasil.
A Lei nº 9474/97, de 20/07/97, define mecanismos para implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951, prevendo em seu art. 44 que “o ingresso em instituições acadêmicas de todos os níveis deverá ser facilitado, levando-se em consideração a situação desfavorável vivenciada pelos refugiados”.
Assim, a partir do ano de 2009 a UFSCar passou a realizar processo seletivo específico, com oferta de no mínimo uma vaga adicional em cada curso, para seleção de pessoas em situação de refúgio, desde que com o devido atestado emitido pelo Conare – Comitê Nacional para os Refugiados, vinculado ao Ministério da Justiça.
Os documentos institucionais a respeito do Processo Seletivo para Refugiados estão disponíveis nos links a seguir.